Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

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O Fundo de Combate a Pobreza é uma alíquota criada para minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados do Brasil. Com a versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica alguns estados passaram a exigir este campo no documento fiscal eletrônico, gerando dessa forma algumas dúvidas entre os contribuintes que iremos sanar neste artigo.

O que é o FCP e quando ele foi inserido na NF-e

Fundo de Combate à Pobreza ou popularmente conhecido FCP, está previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, em suma foi criado com a intenção de minimizar as desigualdades sociais nos Estados brasileiros.

A competência do FCP é estadual e a sua cobrança está ligada diretamente ao ICMS nas operações internas ou operações interestaduais com Alíquota de Substituição Tributária, a fim de funcionar como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.

Até a versão da NF-e 3.10, não existia separação entre a alíquota do ICMS e a FCP, contudo, a partir da NF-e 4.0 este cenário mudou, agora as informações referentes ao valor da base de cálculo e valor em reais são preenchidas em campos distintos, que são eles.

  • vBCFCP – Base de cálculo do FCP
  • pFCP – Percentual do ICMS relativo à FCP
  • vFCP – Valor do ICMS relativo ao FCP
  • vBCFCPST – Base de cálculo do FCP-ST
  • pFCPST – Percentual do FCP retido por substituição tributária
  • vFCPST – Valor do FCP retido por substituição tributária
  • vBCFCPSTRet – Base de Cálculo do FCP retido anteriormente
  • pFCPSTRet – Percentual do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária
  • vFCPSTRet – Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária

 

Quais são as alíquotas utilizadas e quem as determina?

A princípio as alíquotas do FCP são definidas de acordo com a legislação de cada Estado, ou seja, as alíquotas são definidas de acordo com cada estado na tributação de ICMS. Dessa forma, deverá ser informada no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, em algumas operações específicas.

Alguns estados ainda não possuem legislação acerca do fundo estadual de combate à pobreza. Confira quais são os estados brasileiros que possuem fundo de combate à pobreza e as alíquotas praticadas até a publicação deste artigo.

Alíquota por estado.

 

cUF UF Nome UF Aliq_1 Aliq_2 Observação
12 AC ACRE Fixo:0.00   UF não possui FCP
27 AL ALAGOAS Fixo:1.00 Fixo:2.00 UF com até 3 Alíquotas possíveis
16 AP AMAPA Fixo:0.00   UF não possui FCP
13 AM AMAZONAS Fixo:2.00 Fixo:1.90 UF com até 2 Alíquotas possíveis (2018)
29 BA BAHIA Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
23 CE CEARA Fixo:0.00   UF não aplica
53 DF DISTRITO FEDERAL Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
32 ES ESPIRITO SANTO Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
52 GO GOIAS Max:2.00   Alíquota máxima de 2.00 (default)
21 MA MARANHÃO Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
21 MA MARANHÃO Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
51 MT MATO GROSSO Max:2.00   Alíquota máxima de 2.00 (default)
50 MS MATO GROSSO DO SUL Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
31 MG MINAS GERAIS Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
15 PA PARA Fixo:0.00   UF não possui FCP
25 PB PARAIBA Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
41 PR PARANA Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
26 PE PERNAMBUCO Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
22 PI PIAUI Fixo:1.00 Fixo:2.00 UF com até 3 Alíquotas possíveis
33 RJ RIO DE JANEIRO Max:4.00   UF com alíquota máxima de 4.00
24 RN RIO GRANDE DO NORTE Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
43 RS RIO GRANDE DO SUL Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
11 RO RONDONIA Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
14 RR RORAIMA Max:2.00   Alíquota máxima de 2.00 (default)
42 SC SANTA CATARINA Fixo:0.00   UF não possui FCP
35 SP SÃO PAULO Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
28 SE SERGIPE Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00
17 TO TOCANTINS Fixo:2.00   Alíquota única de 2.00

Índice da tabela.

  Cor em destaque para itens alterados em relação à versão anterior

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Observação: Os estados do Rio de Janeiro, Piauí e Alagoas são os únicos que instituíram o Fundo de Combate à Pobreza para a maioria dos produtos, exceto alguns, tais como material escolar, cesta básica entre outros.

Portanto salientamos que deverão ser consultadas na legislação de cada estado a correta aplicação do FCP.

Quem está obrigado a destacar

Como já descrito acima a obrigatoriedade do preenchimento dependente da legislação estadual e do produto que está sendo faturado. Para saber se sua empresa está obrigada ao preenchimento, basta validar a legislação do seu estado.

O que ocorre se não destacar ou caso o preenchimento esteja incorreto

Caso você esteja em um estado que tenha a obrigatoriedade dentro da legislação, o não preenchimento dos campos, ou o preenchimento de forma incorreta, pode acarretar em falhas na transmissão do documento fiscal. Abaixo será documento algumas rejeições que podem ser retornadas pela SEFAZ.

Cód. Retorno Mesagem
859 Rejeição: Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens
860 Rejeição: Valor do FCP informado difere de base de cálculo*alíquota [nItem: nnn]
861 Rejeição: Total do FCP difere do somatório dos itens
862 Rejeição: Total do FCP ST difere do somatório dos itens
874 Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]
875 Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]
876 Rejeição: Operação interestadual para Consumidor Final e valor do FCP informado em campo diferente de vFCPUFDest (id:NA13) [nItem:nnn]
880 Rejeição: Percentual de FCP igual a zero [nItem: nnn]
881 Rejeição: Percentual de FCPST igual a zero [nItem:nnn]

Cada uma das rejeições acima, são informações referente ao preenchimento dos campos ligados ao FCP, exemplo:

Ao tentar emitir uma Nota Fiscal e o sistema retorne a mensagem “874 – Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: 001]”, o que quer dizer?

Quer dizer que a alíquota de fundo de combate à pobreza utiliza está incorreta para o primeiro item lançado na nota fiscal. Desta forma será necessário verificar a alíquota de FCP permitida para seu estado de origem, e a legislação referente ao produto.

Alterações recentes

Por meio de normativos internos, os Estados do Maranhão, Pernambuco e Paraíba, recentemente, alteraram sua legislação afim de incluir ou alterar produtos na listagem de mercadorias sujeitas ao adicional do FCP. Para os três Estados, a vigência inicial das alterações se deu em março e abril de 2019. Abaixo, é possível conferir um resumo das alterações promovidas por cada Estado:

 

UF Lei Alterações Vigência
Maranhão Lei n° 10.956/2018 Inclui diversos produtos na listagem de produtos sujeitos ao FUMACOP. Percentual de 2%. 05/03/2019
Pernambuco Lei nº 16.489/2018 Inclui diversos produtos na listagem de produtos sujeitos ao FECEP. 01/04/2019
Paraíba Lei n° 11.265/2018 Inclui os produtos “aparelhos de iluminação e ginástica”. Percentual de 2%. 31/03/2019

 

 

 

 

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